Legislação Informatizada - Decreto nº 9.655, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.655, de 12 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Henriques de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Befim, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Henrique de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados em terreno de propriedade de Francisco de Souza Lima, Paulo de Souza Lima e Bernardino R. de Souza Pinto, situados no distrito e município de Betim do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de quinhentos e noventa metros (590m) rumo magnético quarenta e um graus noroeste (41º NW) do marco quilométrico trinta e oito (Km 38) da Rodovia Belo Horizonte - Pará de Minas, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40ºSW) e quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW), respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil reis (400$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1942, Página 10741 (Publicação Original)