Legislação Informatizada - Decreto nº 9.655, de 12 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.655, de 12 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Henriques de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Befim, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Henrique de Miranda a pesquisar cristal de rocha e associados em terreno de propriedade de Francisco de Souza Lima, Paulo de Souza Lima e Bernardino R. de Souza Pinto, situados no distrito e município de Betim do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situados à distância de quinhentos e noventa metros (590m) rumo magnético quarenta e um graus noroeste (41º NW) do marco quilométrico trinta e oito (Km 38) da Rodovia Belo Horizonte - Pará de Minas, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40ºSW) e quatrocentos metros (400m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil reis (400$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1942, Página 10741 (Publicação Original)