Legislação Informatizada - Decreto nº 9.643, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.643, de 11 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Jacob de Souza a pesquisar manganês, no município de Diamantina, do estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Benjamin Jacob de Souza a pesquisar manganês numa área de
cento e quarenta e quatro hectares (144Ha) situada no município de Diamantina,
do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil e duzentos metros
(1.200m) de lado tendo um vértice a setenta e dois metros (72m), na direção
vinte e três graus e cinco minutos sudoeste (23°5'SW) magnético do quilômetro
novecentos e setenta e três (KM 973) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os
lados adjacentes a esse vértice rumos quarenta e nove graus nordeste (49°NE) e
quarenta e um graus sudeste (41°SE) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e
quatrocentos e quarenta mil réis (1:440$000) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10691 (Publicação Original)