Legislação Informatizada - Decreto nº 9.643, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.643, de 11 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Jacob de Souza a pesquisar manganês, no município de Diamantina, do estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamin Jacob de Souza a pesquisar manganês numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144Ha) situada no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil e duzentos metros (1.200m) de lado tendo um vértice a setenta e dois metros (72m), na direção vinte e três graus e cinco minutos sudoeste (23°5'SW) magnético do quilômetro novecentos e setenta e três (KM 973) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados adjacentes a esse vértice rumos quarenta e nove graus nordeste (49°NE) e quarenta e um graus sudeste (41°SE) magnéticos.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quatrocentos e quarenta mil réis (1:440$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10691 (Publicação Original)