Legislação Informatizada - Decreto nº 9.637, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.637, de 11 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e
associados numa área de vinte e cinco hectares e onze ares (25,11 Ha), situada
na fazenda "Monte Alegre", distrito de Contria do município de Corinto do Estado
de Minas Gerais e delimitada por um, retângulo que tem um vértice a cem metros
(100m), na direção seis graus noroeste (6º NW) magnético, da confluência do
Riacho da Anta a grota Burití e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta metros (930 m) e
dezoito graus nordeste (18º NE), duzentos e setenta metros (270m) e setenta a
dois graus noroeste (72º NW) .
Art. 2º. Esta
autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)