Legislação Informatizada - Decreto nº 9.637, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.637, de 11 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Protasio O. Pena a pesquisar galena, quartzo e associados numa área de vinte e cinco hectares e onze ares (25,11 Ha), situada na fazenda "Monte Alegre", distrito de Contria do município de Corinto do Estado de Minas Gerais e delimitada por um, retângulo que tem um vértice a cem metros (100m), na direção seis graus noroeste (6º NW) magnético, da confluência do Riacho da Anta a grota Burití e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta metros (930 m) e dezoito graus nordeste (18º NE), duzentos e setenta metros (270m) e setenta a dois graus noroeste (72º NW) .

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e sessenta mil réis (260$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1942, Página 9789 (Publicação Original)