Legislação Informatizada - Decreto nº 9.633, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.633, de 11 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar quartzo, no município de Independência, do estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 Decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de João Carvalho Macedo e sua mulher, situados na Fazenda Espírito Santo, no distrito de Vertentes do município de Independência do Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e quarenta (440Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de três mil quatrocentos e sete metros (3.407m), rumo magnético quarenta e três graus e dezesseis minutos nordeste (43°16'NE) da Igreja de Vertentes e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguinte comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000m), setenta e dois graus sudeste (72°SE) e dois mil e duzentos metros (2.200m), dezoito graus nordeste (18°NE), respectivamente.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quatrocentos mil réis (4:400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10689 (Publicação Original)