Legislação Informatizada - Decreto nº 9.633, de 11 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.633, de 11 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar quartzo, no município de Independência, do estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica
autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar quartzo em terrenos
de propriedade de João Carvalho Macedo e sua mulher, situados na Fazenda
Espírito Santo, no distrito de Vertentes do município de Independência do Estado
do Ceará, numa área de quatrocentos e quarenta (440Ha), delimitada por um
retângulo tendo um dos vértices situado à distância de três mil quatrocentos e
sete metros (3.407m), rumo magnético quarenta e três graus e dezesseis minutos
nordeste (43°16'NE) da Igreja de Vertentes e cujos lados adjacentes a esse
vértice teem os seguinte comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros
(2.000m), setenta e dois graus sudeste (72°SE) e dois mil e duzentos metros
(2.200m), dezoito graus nordeste (18°NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro
contos e quatrocentos mil réis (4:400$0) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1942, Página 10689 (Publicação Original)