Legislação Informatizada - Decreto nº 9.617, de 10 de Junho de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.617, de 10 de Junho de 1942

Anula o Decreto nº 6.564 de 5 de dezembro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica anulado o decreto número seis mil quinhentos e sessenta e quatro (6.564) de cinco (5) de dezembro de mil novecentos e quarenta (1940) que autorizou o cidadão brasileiro Antônio Pacifico Homem Júnior a pesquisar manganês numa área de noventa (95ha) situada no lugar denominado São Cristóvão no distrito de Camapuan, do município de João Ribeiro, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9521 (Publicação Original)