Legislação Informatizada - Decreto nº 9.592, de 3 de Junho de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.592, de 3 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar mica, caolim e quartzo, no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a pesquisar mica, caolim e
quartzo em terrenos do imovel Fazenda da Floresta, de propriedade de Virginia
Marques Sampaio, situados no povoado de Santa Helena, distrito e município de
Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, trinta e seis ares e
oitenta centiares (12,3680 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice
sobre a confluência do córrego da Bocaina com o ribeirão Zumbí e cujos lados, a
partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e
sessenta e oito metros (168m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); cento e
vinte e sete metros e quarenta centímetros (127,40m), setenta e três graus e
trinta minutos nordeste (73º 30' NE); duzentos e quarenta e dois metros e
setenta centímetros (242,70m), setenta e oito graus e vinte minutos sudeste (78º
20' SE); duzentos e oitenta metros (280m), dezessete graus e quarenta minutos
sudoeste (17º 40' SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e um
graus e quarenta e cinco minutos noroeste (81º 45' NW); oitenta e três metros e
setenta centímetros (83,70m), vinte graus e cinco minutos noroeste (20º 5' NW);
vinte e cinco metros e cinquenta centímetros (25,50m), treze graus e trinta e
cinco minutos noroeste (13º 35' NW); cento e vinte e oito metros e sessenta
centímetros (128,60m), doze graus e cinquenta minutos noroeste (12º 50' NW) até
o ponto de partida.
Art. 2º. Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e
trinta mil réis (130$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1942, Página 10244 (Publicação Original)