Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.571, DE 1º DE JUNHO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.571, DE 1º DE JUNHO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Cladomiro Eugênio de Brito a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudemiro Eugênio de Brito, residente em Tibagí, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1942, Página 13957 (Publicação Original)