Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.571, DE 1º DE JUNHO DE 1942
EMENTA: Autoriza o cidadão brasileiro Cladomiro Eugênio de Brito a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1942, Página 13957 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PEDRA PRECIOSA ¿ Aquisição - Autorização