Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.538, DE 29 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.538, DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar grafita e associados no município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar grafita e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada no primeiro distrito do município de Santo Antônio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a setecentos metros (700 m), na direção cinco graus sudoeste (5º SW) magnético, da sede da fazenda "Nossa Senhora do Amparo" e os lados adjacentes a esse vértice, rumos vinte graus sudoeste (20º SE) e setenta graus sudoeste (70º SW), magnético.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1942, Página 10181 (Publicação Original)