Legislação Informatizada - Decreto nº 9.524, de 28 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.524, de 28 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Calixto Bacelar a pesquisar cristal da rocha e associados no município de Aimorés do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Calixto Bacelar a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de quarenta hectares (40 Ha) situada no imovel denominado "Vala Seca", município de Aimorés do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e oitenta e seis metros e trinta centímetros (786,30m), na direção vinte e seis graus e quinze minutos noroeste (26º 15' NW) magnético, da confluência dos córregos "Vala Seca" e "Vasante do Vicente Lino" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); quinhentos metros (500 m) e quarenta e cinco graus noroeste (45" NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1942, Página 10177 (Publicação Original)