Legislação Informatizada - Decreto nº 9.515, de 28 de Maio de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.515, de 28 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês, no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcibiades Alves de Almeida a pesquisar manganês numa área de quinhentos hectares (500 Ha) situada no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e nove metros (199m), na direção oitenta e sete graus noroeste (87º NW), da confluência dos rios "Amancio" e "Mota" e os lados adjacentes a esse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500m), e rumo trinta e três graus sudeste (33º SE); dois mil metros (2.000m) e rumo cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1942, Página 10117 (Publicação Original)