Legislação Informatizada - Decreto nº 9.509, de 27 de Maio de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.509, de 27 de Maio de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral em uma área de mil
hectares (1.000 Ha) no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, área
essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de mil e
oitenta metros (1.080 m), rumo vinte e sete graus sudoeste (27º SW) da
confluência do Rio das Águas Negras com o Ribeirão Lageado e cujos lados, a
partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: três mil e
duzentos metros (3.200 m) quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º
30' NE); três mil quinhentos e sessenta metros (3. 560 m), quarenta e quatro
graus e quinze minutos sudeste (44º 15' SE); três mil e seiscentos metros (3.600
m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) e dois mil e oitocentos metros
(2.800 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco
contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1942, Página 10116 (Publicação Original)