Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.481, DE 26 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.481, DE 26 DE MAIO DE 1942

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Uruguai, da Convenção sobre Administração Provisória das Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana a 30 de julho de 1940.

O Presidente da República, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Uruguai, da Convenção sobre Administração Provisória das Colônia e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940, por ocasião da Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas - conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 30 de. março de 1942, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1942, Página 8699 (Publicação Original)