Legislação Informatizada - Decreto nº 9.472, de 23 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.472, de 23 de Maio de 1942

Concede à Associação Paulista de Imprensa a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e, Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto-lei n. 2. 363, de 3 de julho de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Associação Paulista de Imprensa, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 3º, alínea e do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1942, Página 8539 (Publicação Original)