Legislação Informatizada - Decreto nº 9.449, de 22 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.449, de 22 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves Franco a pesquisar cristal de rocha no município de Itauna do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves Franco a pesquisar cristal de rocha numa área de dez hectares e trinta e um ares (10,31 Ha) situada na "Fazenda das Peixotas", município de Itauna do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), na direção três graus nordeste (3º NE) magnético, da confluência dos córregos "Peixotas" e "Tamancas" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e sete metros (347 m) e vinte oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30' NW); trezentos metros (300 m) e sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30' NE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez mil réis (110$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1942, Página 9589 (Publicação Original)