Legislação Informatizada - Decreto nº 9.413, de 19 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.413, de 19 de Maio de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar magnesita no município de Icó do Estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês em terrenos de propriedade de Francisco Calixto Maia, sua mulher e outros, situados na fazenda Torres, no distrito de igual nome, do município de Pacatú, do Estado do Ceará, numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de quarenta metros (40 m), rumo magnético cinquenta e seis graus noroeste (56º NW) do canto nordeste (NE) da casa sede da fazenda Torres e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW) e três mil metros (3.000 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9516 (Publicação Original)