Legislação Informatizada - Decreto nº 9.408, de 19 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.408, de 19 de Maio de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Ribeiro dos Santos e José Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Oliveira do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Ribeiro dos Santos e José Ribeiro dos Santos a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de sete hectares e noventa e dois ares (7,92 Ha), situada no imovel Santo Antônio, no município de Oliveira do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m), na direção sessenta e sete graus nordeste (67º NE) magnético da confluência dos córregos Santo Antônio e Volta e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m) e oitenta e dois graus noroeste (82º NW), duzentos e quarenta metros (240 m) e oito graus nordeste (8º NE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1942, Página 9515 (Publicação Original)