Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.401, de 18 de Maio de 1942
EMENTA: Dispõe sobre os descontos a que está sujeita quando o militar ocupa próprio nacional, a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, aos quais se referem os Decretos nºs 8.560, 8.971 e 9.242, respectivamente de 16 de janeiro, 9 de março e 10 de abril do corrente ano.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8197 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MILITAR - Vantagem pessoal