Legislação Informatizada - Decreto nº 9.397, de 15 de Maio de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.397, de 15 de Maio de 1942

Declara de utilidade pública e desapropria, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os prédios e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A, nas imediações do aeródromo de Manguinhos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto letra b, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, para a imediata instalação do Depósito do Rio de Janeiro, os a e respectivos terrenos, situados na Praia de Inhauma ns. 41 a 51-A, nas imediações do aeródromo de Manguinhos, com a área aproximada de 40.000 (quarenta mil) metros quadrados, conforme planta anexa a este decreto, devidamente rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, a qual fica aprovada.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1942, Página 9899 (Publicação Original)