Legislação Informatizada - Decreto nº 9.316, de 28 de Abril de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.316, de 28 de Abril de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês no município de Maranguape, do Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliveira Paula a pesquisar manganês numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Palmeiras, do município de Maranguape, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo assim definido: um dos lados maiores passa pelo canto extremo norte (N) da sede da Fazenda Boa Vista e tem dois mil metros (2.000 m), sendo mil e cinquenta metros (1.050 m) contados a partir do referido canto na direção quarenta graus noroeste (40º NW) e novecentos e cinquenta metros (950 m) a partir da mesma origem na direção quarenta graus sudeste (40º SE); os lados menores tem trezentos metros (300 m) e rumo cinquenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1942, Página 8193 (Publicação Original)