Legislação Informatizada - Decreto nº 9.304, de 28 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.304, de 28 de Abril de 1942

Desapropria terrenos situados no município de Quixadá, no Estado do Ceará, escolhido para campo de aviação e declara a urgência da respectiva desapropriação.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º, 7º, e 25º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 590, § 1º, nº I do Código Civil e art. n. 122, n. 14, da Constituição, e, atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica desapropriada por utilidade pública a área de terreno de 1.000 metros x 1. 200 metros, situada no município de Quixadá, Estado do Ceará, onde se acham implantadas as duas pistas de pouso para aviões, compreendidas na zona de servidão A, B, C, D, E, F, G e H, representada na planta que com este baixa, assinada pelo subdiretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, sendo declarada a urgência da desapropriação na forma do art. 15 do decreto-lei n. 3. 365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1942, Página 7175 (Publicação Original)