Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.273, de 20 de Abril de 1942
EMENTA: Outorga concessão à Empresa Chavasco do Força e Luz, com sede na cidade de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para continuar com a exploração de um aproveitamento hidroelétrico, já realizado, na queda dágua, do Córrego do Cachoeira, no distrito de Capivarí, município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1942, Página 7572 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO - Concessão