Legislação Informatizada - Decreto nº 9.203, de 6 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.203, de 6 de Abril de 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da Escola Militar da mesma localidade.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art, 5º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados no 2º distrito da cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção da Escola Militar da mesma localidade: 

a) terreno, com benfeitorias, denominada Pasto das Éguas, com a área de 32.115 hectares, situado no bairro Campos Elísios, confrontamento-se com terras da União Federal, da fazenda Santa Maria e o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, de propriedade dos herdeiros de Bernardo da Costa Rodrigues e sua mulher Francisca Carolina Gouveia Rodrigues;
b) terreno, com benfeitorias, desmembrado do imovel Pasto das Éguas, com a área de 792 metros quadrados, de propriedade de Olivia Fontanezzi;
c) terrenos, com benfeitorias, desmembrados do imovel Pasto das Éguas, com a área do 18.511,34 metros quadrados, de propriedade de João Thomas Sobrinho e Thomaz Ferreira da Silva;
d) terreno, com benfeitorias, desmembrado do imovel Pasto das Éguas, com a área de 400,00 metros quadrados, de propriedade dos herdeiros de José Isolino de Andrade.


     Art. 2º. É declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados terrenos, no todo ou em parte, nos termos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação das desapropriações citadas, na forma do art. 10 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º. As despesas com as desapropriações correrão por conta dos recursos destinados à construção da Escola Militar de Rezende.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5640 (Publicação Original)