Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.047, DE 19 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.047, DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Victor Nunes a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em terras de domínio privado, situadas no Município de Vassouras, Estudo do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Nunes a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área do 5, 6970 Ha (cinco hectares, sessenta e nove ares e setenta centiares), em terras do domínio privado, situada no Município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada pelo perímetro que se, inicia e se fecha no marco de pedra situado na divisa dos sítios de Manoel de Melo Afonso, Laurentino Jordão o João da Silva Santana, distante 83 (oitenta e três) metros de uma casa de telha á margem da Estrada de Ferro Central do Brasil, Linha Auxiliar, no rumo S 73º 00' E, e que é formado pelos alinhamentos que se mencionam na ordem do sua sucessão : número 1 (um), comprimento 193,80 metros (cento e noventa e três metros e oitenta centímetros) e azimuth de N 58º 15' E; número 2 (dois), comprimento 299,50 metros (duzentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros) e azimuth S 22º 00' E; número 3 (três), comprimento 93,00 metros (noventa e três metros) e azimuth de S 56º 00' W; número 4 (quatro), comprimento 49,50 metros (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) e azimuth de S 21º 30' E; número 5 (cinco), comprimento 15,00 metros (quinze metros) e azimuth de S 2º 00' W; número 6 (seis), comprimento 92,00 metros (noventa e dois metros) e azimuth de S 73º 00' W; número 7 (sete), comprimento 75,00 metros (setenta e cinco metros) e azimuth de N 20º 30' W; número 8 (oito), comprimento 25,00 metros {vinte e cinco metros) e azimuth de N 15º 00' W ; número 9 (nove), comprimento 213,00 metros (duzentos e treze metros) e azimuth de N 23º 15' W; número 10 (dez), comprimento 16,80 metros (dezesseis metros e oitenta centímetros), e azimuth de N 16º 30' W; e, finalmente, número 11 (onze), comprimento 13,50 metros (treze metros e cinquenta centímetros) e azimuth de N 31º 45' W.
Art. 2º Esta autorizarão de pesquisa tem por título este decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 16 combinado com o art. 79 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 26 combinado com o art. 79 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), caducará se o concessionário infringir o disposto no art. 24 do referido decreto-lei e será anulada, nos termos do art. 25, se o concessionário infringir o n. I do art. 16, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no capítulo VI do dito decreto-lei.
Art. 4º O título a que alude o art. 2º deste decreto pagará a taxa de 100$0 (cem mil réis), de acordo com o art. 17 e respectivo parágrafo único, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão
da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1942, Página 4898 (Publicação Original)