Legislação Informatizada - Decreto nº 9.013, de 13 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.013, de 13 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Mendes Teixeira a pesquisar ouro, cassiterita e associados nos municipios de Encruzilhada e Piratini do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mendes Teixeira a pesquisar ouro, cassiterita e associados no leito e margens do rio Camaquan, nos municípios de Encruzilhada e Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e setenta hectares (170 (Ha) delimitada por duas faixas da largura de cinquenta metros (50 m) para cada lado do eixo do rio Camaquan e com os comprimentos, medidos para montante nas margens desse rio, respectivamente de sete (7) e dez (10) quilômetros, o primeiro a partir do arroio das Pedras e o segundo a partir de um ponto do rio Camaquan situado à distância de dois mil cento e trinta metros (2.130 m), para montante da barra da sangaa da Lageado.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e setecentos mil réis (1:700$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção MineraI do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1942, Página 6494 (Publicação Original)