Legislação Informatizada - Decreto nº 8.953, de 4 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.953, de 4 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Contagem Villaça a pesquisar quartzo no município de itauna, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Contagem Villaça a pesquisar quartzo em terras do imovel Fazenda da Chácara, de sua propriedade, situadas no distrito e município da Itauna, do Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, com um total de sessenta hectares (60 Ha), assim definidas: a primeira, de cinquenta hectares (50 Ha), é um polígono que tem um vértice situado na confluência dos córregos Boa Vista e Lágrimas e os lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); mil metros (1.000 m), oito graus sudeste (8º SE); cento e vinte metros (120 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); mil metros (1.000 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); trezentos e vinte metros (320 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); mil metros (1.000 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); mil metros (1.000 m), oito graus noroeste (8º NW), fechando-se o perímetro. A segunda área, de dez hectares (10 Ha), é um retângulo tendo um dos vértices à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m), rumo cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW) do pontilhão existente no ponto onde corta o rio São João, leito ferroviário da Rede Mineira de Viação Oeste e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) e duzentos metros (200 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1942, Página 4809 (Publicação Original)