Legislação Informatizada - Decreto nº 8.949, de 4 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.949, de 4 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Vitor Remer a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de teófilo otoni, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a , da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão o brasileiro Vitor Remer a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no lugar denominado Serra da Mucaia, distrito de Itapé, município e comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo com um vértice a mil e cem metros (1.100 m) na direção magnética setenta, graus nordeste (70º NW) da confluência do córrego do Felipe com o rio Marambaia, tendo os lados adjacentes ao mesmo os comprimentos e orientações magnéticas seguintes: oitocentos metros (800 m) oitenta e oito graus sudeste (88º SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) dois graus nordeste (2º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão do fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1942, Página 5154 (Publicação Original)