Legislação Informatizada - Decreto nº 8.751, de 13 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.751, de 13 de Fevereiro de 1942

Altera o decreto nº 7.854, de 18 de setembro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto nº 7.854, de 18 de setembro de 1941, que autoriza Monazita e Ilmenita do Brasil Limitada lavrar areias monazíticas em terrenos de marinha no municípìo de Benevente do Estado do Espírito Santo, substituindo-se o município de Benevente pelo município de Guarapari.

     Art. 2º O título da autorização de lavra a que se refere o decreto nº 7.854, de 18 de setembro de 1941, tem como complemento uma via do presente decreto.

     Art. 3º Esta retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do parágrafo 1º, do art. 31 do Código de Minas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1942, Página 3437 (Publicação Original)