Legislação Informatizada - Decreto nº 8.749, de 13 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.749, de 13 de Fevereiro de 1942

Concede a Silva Regis & Comp., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 74, letra "a", da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida a Silva Regis & Comp., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Campo Formoso do Estado da Baia, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1942, Página 3064 (Publicação Original)