Legislação Informatizada - Decreto nº 8.736, de 10 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

Decreto nº 8.736, de 10 de Fevereiro de 1942

Aprova o Regulamento de Continências, Honras e Sinais de respeito das Forças Armadas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras e Sinais de respeito das Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra; Vice-Almirante Aristides Guilhem, Ministro de Estado da Marinha, e Dr. Joaquim Pedro Salgado Filho, Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2963 (Publicação Original)