Legislação Informatizada - Decreto nº 8.699, de 5 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.699, de 5 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Diamantina do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Medeiros a pesquisar
cristal de rocha e associados numa área de cinquenta hectares (50Ha) no lugar
denominado "Quarteis", distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina,
Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, tendo um vértice
a quinhentos e vinte metros (520m) na direção dezoito graus e quarenta e cinco
minutos nordeste (18º45' NE) da confluência do córrego da Samambaia com o
córrego "Quarteis" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes
comprimentos e orientações: quinhentos metros (500m), sessenta e seis graus
Sudeste (66º SE); mil metros (1.000m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW).
Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas
e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não
expressamente mencionados neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização
poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e
custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta
autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art.
24 e do art. 26 do Código de Minas. se ocorrerem os motivos previstos nos
números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas
estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa. na forma
dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art.
5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional
da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71, do mesmo
Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto,
pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0). e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1942, Página 3742 (Publicação Original)