Legislação Informatizada - Decreto nº 8.614, de 28 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.614, de 28 de Janeiro de 1942
Conceder à Companhia Brasileira de Alumínio S. A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à Companhia Brasileira de Alumínio S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza
Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1942, Página 1450 (Publicação Original)