Legislação Informatizada - Decreto nº 8.608, de 27 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.608, de 27 de Janeiro de 1942

Considera Guarnição Especial a Guarnição de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. A partir de 1 de janeiro do corrente ano, é considera da Guarnição Especial a Guarnição de Fernando de Noronha, de acordo com o art. 49, parágrafo único, do decreto-lei nº 3.752, de 23 de outubro de 1941.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1942, Página 1449 (Publicação Original)