Legislação Informatizada - Decreto nº 8.571, de 19 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.571, de 19 de Janeiro de 1942
Prorroga por um (1) ano o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto nº 6.368, de 2 de outubro de 1940.
.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pelo inventariante do espólio de Trajano S. V. de Medeiros,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o nº I do art. 2º do decreto n. 6.368, de 2 de outubro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1233 (Publicação Original)