Legislação Informatizada - Decreto nº 8.571, de 19 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.571, de 19 de Janeiro de 1942

Prorroga por um (1) ano o prazo constante do n. I do art. 2º do decreto nº 6.368, de 2 de outubro de 1940.

.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pelo inventariante do espólio de Trajano S. V. de Medeiros,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o nº I do art. 2º do decreto n. 6.368, de 2 de outubro de 1940.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1233 (Publicação Original)