Legislação Informatizada - Decreto nº 8.561, de 17 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.561, de 17 de Janeiro de 1942
Extingue, no Ministério da Aeronáutica, o Departamento de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confete o art. 74, letra a, da Constituição e
CONSIDERANDO que já foram instalados os principais órgãos previstos na Organização Geral do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo decreto-lei nº 3.730, de 18 de outubro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica extinto no dia 31 de janeiro de 1942, o Departamento de Aeronáutica Civil.
Art. 2º. Serão transferidos, nas condições mais convenientes a critério do ministro, para outras repartições do Ministério, os elementos em pessoal e material que ainda se encontrem sob a jurisdição desse Departamento.
Art. 3º.
Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1942, 120º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado
Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 853 (Publicação Original)