Legislação Informatizada - Decreto nº 8.557, de 16 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.557, de 16 de Janeiro de 1942
Concede a "Carlos Kuenerz & Companhia Limitada - Usina São Cristovão" autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É concedida a
"Carlos Kuenerz & Companhia Limitada - Usina São Cristovão", sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para
funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º
parágrafo 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de
Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e
regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida
autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)