Legislação Informatizada - Decreto nº 8.557, de 16 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.557, de 16 de Janeiro de 1942

Concede a "Carlos Kuenerz & Companhia Limitada - Usina São Cristovão" autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a "Carlos Kuenerz & Companhia Limitada - Usina São Cristovão", sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º parágrafo 1º do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 48 Vol. 2 (Publicação Original)