Legislação Informatizada - Decreto nº 8.536, de 15 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.536, de 15 de Janeiro de 1942

Altera um dispositivo do Regulamento para o Serviço de Saúde, em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração da redação, que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado da Guerra, do § 2º do artigo 67 do "Regulamento do Serviço de Saude do Exército em tempo de paz", aprovado pelo decreto nº 984, de 23 de julho de 1936.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.536, DESTA DATA

Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 67 do Regulamento para o Serviço de Saude, em tempo de paz, aprovado por decreto nº 984, de 23 de julho de 1936:

"§ 2º Nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões Militares a Chefia do Serviço de Saude é cargo privativo de oficial com o posto de Coronel; nas 5ª, 7ª e 9ª Regiões Militares, de Tenente Coronel ou Coronel; e, finalmente, nas outras, de Major."

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942.

Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 852 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)