Legislação Informatizada - Decreto nº 8.536, de 15 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.536, de 15 de Janeiro de 1942
Altera um dispositivo do Regulamento para o Serviço de Saúde, em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aprovada a alteração da redação, que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado da Guerra, do § 2º do artigo 67 do "Regulamento do Serviço de Saude do Exército em tempo de paz", aprovado pelo decreto nº 984, de 23 de julho de 1936.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
ALTERAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO
Nº 8.536, DESTA DATA
Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 67 do Regulamento para o Serviço de Saude, em tempo de paz, aprovado por decreto nº 984, de 23 de julho de 1936:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942.
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 31 Vol. 2 (Publicação Original)