Legislação Informatizada - Decreto nº 8.535, de 15 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.535, de 15 de Janeiro de 1942

Aprova regulamento para a Diretoria de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e na conformidade dos artigos 7 e 11 do decreto-lei n. 3.730, de 18 de outubro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica Civil que com este baixa assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS 
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 851 (Publicação Original)