Legislação Informatizada - Decreto nº 8.475, de 27 de Dezembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 8.475, de 27 de Dezembro de 1941

Declara caduca a autorização conferida à Companhia Nacional de Mineração e Força pelo Decreto n. 4854, de 8 de novembro de 1939, para pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Companhia Nacional de Mineração e Força pelo decreto n. 4.854, de 8 de novembro de 1939, para pesquisar carvão mineral em terras situadas no 3º distrito do município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1941, Página 23934 (Publicação Original)