Legislação Informatizada - Decreto nº 8.405, de 17 de Dezembro de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.405, de 17 de Dezembro de 1941
Revoga disposições de Regulamento aprovado por decreto n. 15934, de 22 de janeiro de 1923.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições do decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do serviço Militar), das quais decorra a obrigação para as Juntas de Alistamento Militar e capitanias dos Portos de notificar, por escrito, os cidadãos alistados e sorteados convocados.
Art. 2º O contingente da
primeira chamada será formado pelos sorteados que tenham obtido no sorteio
militar desde o número um até ao número igual ao triplo de conscritos a fornece,
ficando assim modificada a primeira parte do artigo 103 do citado
Regulamento.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1941, Página 23489 (Publicação Original)