Legislação Informatizada - Decreto nº 8.405, de 17 de Dezembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 8.405, de 17 de Dezembro de 1941

Revoga disposições de Regulamento aprovado por decreto n. 15934, de 22 de janeiro de 1923.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam revogadas as disposições do decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do serviço Militar), das quais decorra a obrigação para as Juntas de Alistamento Militar e capitanias dos Portos de notificar, por escrito, os cidadãos alistados e sorteados convocados.

     Art. 2º O contingente da primeira chamada será formado pelos sorteados que tenham obtido no sorteio militar desde o número um até ao número igual ao triplo de conscritos a fornece, ficando assim modificada a primeira parte do artigo 103 do citado Regulamento.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1941, Página 23489 (Publicação Original)