Legislação Informatizada - Decreto nº 8.369, de 11 de Dezembro de 1941 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 8.369, de 11 de Dezembro de 1941

Transfere a sede de uma Agência e cria duas Agências de Capitanias de Portas.

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º E' transferida para a cidade de Porto Velho, no Estado do Amazonas, a Agência de Guajará-Mirim.

     Art. 2º Ficam criadas as Agência de Capitanias de Portos:

    a) de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel, no Estado do Amazonas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos deste Estado;
    b) de Barra, com sede na cidade de Barra, sobre o rio São Francisco, no Estado da Baía, sob a jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23183 (Publicação Original)