Legislação Informatizada - Decreto nº 8.369, de 11 de Dezembro de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 8.369, de 11 de Dezembro de 1941
Transfere a sede de uma Agência e cria duas Agências de Capitanias de Portas.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministério de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Art. 1º E' transferida para a cidade de Porto Velho, no Estado do Amazonas, a Agência de Guajará-Mirim.
Art. 2º Ficam criadas as
Agência de Capitanias de Portos:
a) de São Gabriel, com sede na cidade de São Gabriel,
no Estado do Amazonas, sob a jurisdição da Capitania dos Portos deste Estado;
b) de Barra, com sede na cidade de Barra, sobre o rio São Francisco, no Estado da Baía, sob a jurisdição da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da república.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23183 (Publicação Original)