Legislação Informatizada - Decreto nº 8.336, de 8 de Dezembro de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.336, de 8 de Dezembro de 1941
Retifica o Decreto n. 5889, de 27 de junho de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n. 82.301, de 1940, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo único. A classificação dada pelo decreto n. 5.889, de 27 de junho de 1940, à coletoria das rendas federais de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, é retificada para 2ª classe.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1941, Página 22972 (Publicação Original)