Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1941
Faz pública a ratificação, por parte de Governo do Iraque, da Convenção concernente a Indenização das moléstias profissionais, adotada em Genebra, a 21 de junho de 1934, por ocasião da 18ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz pública a ratificação, por parte do Governo do Iraque, da Convenção concernente à indenização das moléstias profissionais, adotada em Genebra, a 21 de junho do 1934, por ocasião da 18º sessão da Conferencia Internacional do Trabalho - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado da Liga das Nações, por nota de 5 de agosto de 1941, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República. GETÚLIO VARGAS TRADUÇÃO OFICIALLIGA DAS NAÇÕESN. C. L. 11.1941.V. - Genebra, 5 de agosto de 1941. Sr. Ministro ; Tendo a honra de informá-lo de que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros do Iraque me transmitiu a ratificação formal, por parte de seu Governo, da Convenção concernente á indenização das moléstias profissionais (revista em 1934), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima oitava sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934.) Tenho, outrossim, a honra de informá-lo de que a referida ratificação foi registada pelo Secretariado a 25 de julho do 1941. O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho, para que seja publicado no "Boletim Oficial". A presente notificação é feita para os fins do art. 5 da mencionada Convenção. Queira aceitar, Sr. Ministro, os protestos da minha alta consideração. Pelo Secretário Geral interino, o Consultor Jurídico interno do Secretariado. - Assinatura ilegível, Ao Se Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1941, Página 21277 (Publicação Original)