Legislação Informatizada - Decreto nº 7.964, de 30 de Setembro de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.964, de 30 de Setembro de 1941
Declara sem efeito o Decreto n. 4824, de 3 de novembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 4.824, de 3 de novembro de 1939, que autorizou a Companhia Nacional de Mineração e Força a pesquisar carvão no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1941, Página 19122 (Publicação Original)