Legislação Informatizada - Decreto nº 7.842, de 13 de Setembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.842, de 13 de Setembro de 1941

Concede à Companhia Docas de Imbituba autorização para realizar as obras e o aparelhamento do porto de Imbituba, bem como a exploração do tráfego desse porto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Imbituba e à vista do disposto no decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, art. 3º, letra f,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Companhia Docas de Imbituba, nos termos do decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, autorização para realizar as obras e o aparelhamento do porto de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, bem como a exploração do tráfego desse porto, durante o prazo de 70 anos, de acordo com as cláusulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.

     Parágrafo único. Para a assinatura do respectivo contrato é fixado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efei to a concessão.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João da Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1942, Página 7491 (Publicação Original)