Legislação Informatizada - Decreto nº 7.550, de 16 de Julho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.550, de 16 de Julho de 1941

Prorroga por dezoito meses o prazo constante do número I do artigo 2º do Decreto n. 4226, de 7 de junho de 1939.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1941, Página 15851 (Publicação Original)