Legislação Informatizada - Decreto nº 7.448, de 26 de Junho de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.448, de 26 de Junho de 1941
Concede à Associação Comercial de São Paulo a prerrogativa do artigo 3º, alínea e, do Decreto-Lei n. 1402, de 5 de julho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, na exposição de motivos número SC-75, de 11 de junho de 1941;
Considerando as razões de utilidade pública que militam em favor da Associação Comercial de São Paulo, em face de sua larga atuação social e reiterada colaboração com o Governo na solução de importantes problemas jurídicos e econômicos, e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial de São Paulo, com sede na capital do referido Estado, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público, como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Dulphe Pinheiro Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1941, Página 13183 (Publicação Original)