Legislação Informatizada - Decreto nº 7.382, de 12 de Junho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.382, de 12 de Junho de 1941

Altera o art. 1º do Decreto n. 7077, de 9 de abril de 1941 que autoriza o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e seus asssociados no Município de Igutú, do estado do Ceará.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do decreto n. 7.077 de 9 de abril de 1941, que passa a ser a seguinte: Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associado numa área de sessenta hectares (60 Ha) situada no lugar denominado Vila Alencar, município de Iguatú do Estado do Ceará, área delimitada por um retângulo e cujo vértice inicial esta colocado a setecentos e oitenta e oito metros (788 m) rumo sessenta e três graus sudoeste (63º SW) do centro da ponte do Ramal de Orós da Rede da Viação Cearense, sobre o Riacho da Gangorra e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e duzentos metros (1 200 m), rumo leste; e quinhentos metros (500 m) rumo sul, respectivamente.

     Art. 2º O presente decreto fica fazendo parte integrante do decreto n. 7.077 de 9 de abril de 1941.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1941, Página 13278 (Publicação Original)