Legislação Informatizada - Decreto nº 7.184, de 15 de Maio de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.184, de 15 de Maio de 1941

Aprova instruções para as "Declarações de Herdeiros" de que trata o decreto número 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções para declaração de herdeiros que com este baixam, assinadas pelo Sr. Ministro da Guerra, em substituição às constantes do Regulamento do decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938, aprovado pelo decreto nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9746 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1941, Página 10073 (Republicação)