Legislação Informatizada - Decreto nº 7.184, de 15 de Maio de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.184, de 15 de Maio de 1941
Aprova instruções para as "Declarações de Herdeiros" de que trata o decreto número 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções para declaração de herdeiros que com este baixam, assinadas pelo Sr. Ministro da Guerra, em substituição às constantes do Regulamento do decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938, aprovado pelo decreto nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1941, Página 9746 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1941, Página 10073 (Republicação)