Legislação Informatizada - Decreto nº 7.164, de 12 de Maio de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.164, de 12 de Maio de 1941
Concede à Confederação Nacional dos Operários Católicos a prorrogativa do artigo 3º, alínea e, do Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio na Exposição de Motivos n. SC-61, de 7 de maio corrente,
CONSIDERANDO que prevalecem razões de utilidade pública em favor da Confederação Nacional dos Operários Católicos, instituição Organizada para a coordenação e defesa dos interesses profissionais dos trabalhadores aos quais ministra relevante assistência espiritual e beneficência material, instituição essa não obrigada ao registe a que se refere o art. 18 do decreto-lei nº 4.402, de 5 de julho de 1939, e
USANDO da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto-lei nº 2.363, de 3 de julho de 1940.
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Confederação Nacional dos Operários Católicos, associação civil com sede na Capital da República, a prerrogativa da alínea e do art. 3º do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo o solução dos problemas que se relacionem com as profissões por ela representadas.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1941, Página 9419 (Publicação Original)